Art.º 1
É instituído o prémio “José Carlos Belchior” destinado a galardoar um Antigo Aluno do Colégio S. João de Brito, que se tenha distinguido nos campos, religioso, artístico, cultural, científico, etc.

Art.º 2
Compete à Associação dos Antigos Alunos do S. João de Brito, através de uma Comissão especificamente criada para o efeito, decidir sobre a personalidade que em cada ano deverá ser galardoada com o Prémio “José Carlos Belchior”.

Art.º 3
A Comissão prevista no artigo anterior terá a seguinte composição:
a) Presidente da Assembleia Geral, que presidirá.
b) Presidente da Direcção
c) Presidente do Conselho Fiscal
d) Vice-Presidente e Vogais da Direcção e do Conselho Fiscal
e) Secretários da Mesa da Assembleia Geral

A Comissão decide por maioria simples, possuindo o Presidente, voto de qualidade.

Art.º 4
Qualquer sócio da Associação poderá propor, até dia 5 de Novembro de cada ano, um ou mais candidatos a este “Prémio”.

As propostas serão dirigidas à Direcção da Associação e acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Identificação do Candidato
b) Justificativo da Proposta

A Direcção poderá solicitar aos proponentes os elementos informativos de que careça para adequada instrução das candidaturas.

Art.º 5
A entrega do Premio realizar-se-á no dia 8 de Dezembro, dia do Antigo Aluno.

Art.º 6
Incumbe à Direcção da Associação dos Antigos Alunos do Colégio S. João de Brito fixar, em cada ano, o montante pecuniário do prémio e/ ou o objecto que o simbolizará.

Art.º7

A Associação dos Antigos Alunos, manterá estreita articulação com a Direcção do Colégio S. João de Brito, em tudo o que se reflita à atribuição do Prémio agora instituído.